Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0970/18.2BELRS
Data do Acordão:04/07/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:CASO JULGADO
DECISÃO ARBITRAL
REGIME JURÍDICO
ARBITRAGEM TRIBUTÁRIA
Sumário:I - A decisão arbitral que julgou improcedente o pedido, quer quanto à ilegalidade do acto de indeferimento do pedido de revisão oficiosa, quer quanto à autoliquidação de IRC, concluindo que se a Impugnante entendia que o vício do acto decorria da violação do direito europeu teria de ter suscitado essa questão perante a AT, constitui uma decisão (bem ou mal) sobre o “fundo da questão” tomada no processo arbitral de impugnação.
II - Se a mesma Impugnante apresenta no tribunal administrativo e fiscal um pedido de impugnação judicial da mesma liquidação, com os mesmos fundamentos, verifica-se a excepção do caso julgado, pois, no fundo, o que a Impugnante pretende com esta acção judicial é obter um efeito que a lei proíbe (artigo 24.º, n.º 2 do RJAT), ou seja, interpor recurso da decisão arbitral a respeito da questão de fundo.
Nº Convencional:JSTA000P27487
Nº do Documento:SA2202104070970/18
Data de Entrada:12/16/2019
Recorrente:A................., S.A.
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: