Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0424/20.7BELRA
Data do Acordão:09/16/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:INTIMAÇÃO
RECURSO
FALTA DE CONCLUSÕES
CPTA
Sumário:I - A intimação para prestação de informações deduzida pelo interessado contra a AT constitui um meio processual comum à jurisdição administrativa e fiscal e, por isso, os recursos dos actos jurisdicionais praticados nesse meio processual são regulados pelas normas sobre processo nos tribunais administrativos (arts. 146.º, n.º 1, e 279.º, n.º 2, do CPPT).
II - Se, no recurso da sentença proferida nesse meio processual, o recorrente não cumprir o ónus de apresentar conclusões previsto no n.º 2 do art. 144.º do CPTA, o disposto na alínea b) do n.º 2 do art. 145.º do mesmo Código impõe que o requerimento de interposição do recurso seja indeferido, sem prévio convite à apresentação das conclusões em falta.
III - A intimação para prestação de informação não constitui meio impugnatório, motivo por que não pode subsumir-se à excepção prevista na parte final da referida alínea b) do n.º 2 do art. 145.º do CPTA.
Nº Convencional:JSTA000P26328
Nº do Documento:SA2202009160424/20
Data de Entrada:08/12/2020
Recorrente:A............
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: