Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:088/18.8BEPNF
Data do Acordão:05/09/2019
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:ELEITOS LOCAIS
IMPEDIMENTO
EXCLUSÃO DE PROPOSTAS
Sumário:I – Enquanto o regime jurídico das incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos constante da Lei n.º 64/93, de 26/8, só é aplicável aos membros de juntas de freguesia que exerçam o mandato em regime de permanência, o Estatuto dos Eleitos Locais, aprovado pela Lei n.º 29/87, de 30/6, abrange todos os membros dos órgãos deliberativos e executivos dos municípios e freguesias, os quais, nos termos do seu art.º 4.º, al. b), subal. v), ficam sujeitos ao dever de não celebrar com a autarquia qualquer contrato, salvo de adesão.
II – Face ao disposto no art.º 7.º, n.º 2, al. c), da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14/8 e uma vez que o presidente da junta de freguesia tem lugar, por inerência, na assembleia municipal, incorre em inelegibilidade superveniente se, como sócio gerente de uma sociedade, vier a celebrar contrato de empreitada de obras públicas com o Município onde essa freguesia está integrada.
III – A razão de ser dos aludidos impedimento e inelegibilidade radica na protecção da imparcialidade, com a finalidade de afastar a possibilidade de tratamentos de favor e a suspeição da comunidade sobre qualquer eventual favorecimento que a lei presume existir quando um eleito local celebra um contrato, que não seja de adesão, com a autarquia.
IV – Assim, é de anular o acto de órgão do Município de Lousada que adjudicou a empreitada de obras públicas objecto de procedimento concursal a uma sociedade cujos sócios são o presidente da junta de uma freguesia integrada nesse município e a sua esposa e de que ele é o único gerente, por, nos termos do art.º 70.º, n.º 2, al. f), do CCP, essa proposta dever ser excluída.
Nº Convencional:JSTA000P24507
Nº do Documento:SA120190509088/18
Data de Entrada:03/27/2019
Recorrente:A............, LDA.
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE LOUSADA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: