Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01037/15 |
Data do Acordão: | 03/22/2018 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
Relator: | FONSECA DA PAZ |
Descritores: | JUIZ TRIBUNAL CONSTITUCIONAL AJUDAS DE CUSTO SUBSÍDIO DE REFEIÇÃO |
Sumário: | I - Por ter apreciado a questão, suscitada pelos AA., que a aplicação do regime geral da função pública constante do DL n.º 106/98, de 24/4, consubstanciava uma violação de lei de valor reforçado, não padece de omissão de pronúncia o acórdão que entendeu que o art.º 32.º, da LOFPTC, não continha um regime especial integral de ajudas de custo dos juízes do tribunal constitucional e que a lacuna existente nesta lei teria de ser integrada pelo recurso à aplicação do DL n.º 106/98. II - A finalidade das ajudas de custo é a de compensar os encargos, ainda que presumidos, resultantes de uma deslocação, com a alimentação e o alojamento. III - Esta teleologia está também presente nas ajudas de custo atribuídas aos juízes do tribunal constitucional, devidas pela sua participação em sessão do tribunal e que não estão condicionadas pelo período horário abrangido pela deslocação nem pela existência de um gasto efectivo em refeições e alojamento, as quais têm natureza idêntica às que são abonadas aos juízes do STJ, apesar de, além do dia da sessão, abrangerem mais dois dias por semana e não deixarem de ser abonadas, embora em montante inferior, àqueles que residem nos concelhos da Grande Lisboa. IV - Sendo o montante diário da ajuda de custo processada pela totalidade, nele está incluído o custo das refeições, pelo que, atento à proibição da duplicação de pagamentos com a mesma causa, haverá que deduzir a esse montante o quantitativo pago a título de subsídio de refeição. |
Nº Convencional: | JSTA00070623 |
Nº do Documento: | SAP2018032201037 |
Data de Entrada: | 10/12/2016 |
Recorrente: | A.... E OUTRO |
Recorrido 1: | PRESIDENTE DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL |
Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | AC SECÇÃO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
Legislação Nacional: | DL 106/98 DE 1998/04/24 ART1 N1 ART8 N5 ART37. LOFPTC ART17 ART32 N1 N2. L 04/85 DE 1985/04/09 ART1 N3 ART3 N3 ART15 N1. L 85/89 DE 1989/09/07 ART32 N3 N4. DL 519-M/79 DE 1979/12/28 ART18. L 21/85 DE 1985/07/30 ART22 ART27 ART32. CC ART9 N3. |
Aditamento: | |