Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01037/15
Data do Acordão:03/22/2018
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:JUIZ
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
AJUDAS DE CUSTO
SUBSÍDIO DE REFEIÇÃO
Sumário:I - Por ter apreciado a questão, suscitada pelos AA., que a aplicação do regime geral da função pública constante do DL n.º 106/98, de 24/4, consubstanciava uma violação de lei de valor reforçado, não padece de omissão de pronúncia o acórdão que entendeu que o art.º 32.º, da LOFPTC, não continha um regime especial integral de ajudas de custo dos juízes do tribunal constitucional e que a lacuna existente nesta lei teria de ser integrada pelo recurso à aplicação do DL n.º 106/98.
II - A finalidade das ajudas de custo é a de compensar os encargos, ainda que presumidos, resultantes de uma deslocação, com a alimentação e o alojamento.
III - Esta teleologia está também presente nas ajudas de custo atribuídas aos juízes do tribunal constitucional, devidas pela sua participação em sessão do tribunal e que não estão condicionadas pelo período horário abrangido pela deslocação nem pela existência de um gasto efectivo em refeições e alojamento, as quais têm natureza idêntica às que são abonadas aos juízes do STJ, apesar de, além do dia da sessão, abrangerem mais dois dias por semana e não deixarem de ser abonadas, embora em montante inferior, àqueles que residem nos concelhos da Grande Lisboa.
IV - Sendo o montante diário da ajuda de custo processada pela totalidade, nele está incluído o custo das refeições, pelo que, atento à proibição da duplicação de pagamentos com a mesma causa, haverá que deduzir a esse montante o quantitativo pago a título de subsídio de refeição.
Nº Convencional:JSTA00070623
Nº do Documento:SAP2018032201037
Data de Entrada:10/12/2016
Recorrente:A.... E OUTRO
Recorrido 1:PRESIDENTE DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
Votação:MAIORIA COM 2 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:AC SECÇÃO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:DL 106/98 DE 1998/04/24 ART1 N1 ART8 N5 ART37.
LOFPTC ART17 ART32 N1 N2.
L 04/85 DE 1985/04/09 ART1 N3 ART3 N3 ART15 N1.
L 85/89 DE 1989/09/07 ART32 N3 N4.
DL 519-M/79 DE 1979/12/28 ART18.
L 21/85 DE 1985/07/30 ART22 ART27 ART32.
CC ART9 N3.
Aditamento: