Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 032278 |
Data do Acordão: | 01/27/1994 |
Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
Relator: | MARIO TORRES |
Descritores: | ACÇÃO DE CONDENAÇÃO CONTRATO ADMINISTRATIVO CÂMARA MUNICIPAL CRÉDITO LITIGIOSO VENDA JUDICIAL COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO HASTA PÚBLICA |
Sumário: | I - A determinação da competência do tribunal para conhecer de determinada causa é feita com base nos termos em que o autor fundamenta e formula a respectiva pretensão. II - Consistindo o pedido do autor na condenação da ré, Câmara Municipal de Vila Viçosa, a pagar-lhe determinadas quantias e a causa de pedir no facto de ter adquirido, como litigiosos, os créditos ora accionados, créditos esses resultantes de contratos administrativos celebrados entre a ré e o originário credor, com a consequente transferência para o autor dos direitos deste primitivo credor, designadamente o direito de accionar judicialmente o devedor, a presente causa surge claramente como uma acção sobre contrato administrativo e sobre responsabilidade das partes pelo seu incumprimento, cujo conhecimento compete aos tribunais administrativos de círculo, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 51, n. 1, alínea g), e 9 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais. |
Nº Convencional: | JSTA00038560 |
Nº do Documento: | SA119940127032278 |
Data de Entrada: | 05/27/1993 |
Recorrente: | FERRAZ , AUGUSTO |
Recorrido 1: | CM DE VILA VIÇOSA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Ano da Publicação: | 94 |
Privacidade: | 01 |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | DESP TAC LISBOA DE 1993/01/05. |
Decisão: | PROVIDO. |
Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
Legislação Nacional: | CPC67 ART288 N1 A ART858. CCIV66 ART824 N1 ART826. ETAF84 ART9 ART51 N1 G. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART12 N2. LPTA85 ART74. |