Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032278
Data do Acordão:01/27/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:ACÇÃO DE CONDENAÇÃO
CONTRATO ADMINISTRATIVO
CÂMARA MUNICIPAL
CRÉDITO LITIGIOSO
VENDA JUDICIAL
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO
HASTA PÚBLICA
Sumário:I - A determinação da competência do tribunal para conhecer de determinada causa é feita com base nos termos em que o autor fundamenta e formula a respectiva pretensão.
II - Consistindo o pedido do autor na condenação da ré,
Câmara Municipal de Vila Viçosa, a pagar-lhe determinadas quantias e a causa de pedir no facto de ter adquirido, como litigiosos, os créditos ora accionados, créditos esses resultantes de contratos administrativos celebrados entre a ré e o originário credor, com a consequente transferência para o autor dos direitos deste primitivo credor, designadamente o direito de accionar judicialmente o devedor, a presente causa surge claramente como uma acção sobre contrato administrativo e sobre responsabilidade das partes pelo seu incumprimento, cujo conhecimento compete aos tribunais administrativos de círculo, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 51, n. 1, alínea g), e 9 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
Nº Convencional:JSTA00038560
Nº do Documento:SA119940127032278
Data de Entrada:05/27/1993
Recorrente:FERRAZ , AUGUSTO
Recorrido 1:CM DE VILA VIÇOSA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAC LISBOA DE 1993/01/05.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:CPC67 ART288 N1 A ART858.
CCIV66 ART824 N1 ART826.
ETAF84 ART9 ART51 N1 G.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART12 N2.
LPTA85 ART74.