Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0718/09.2BEAVR |
| Data do Acordão: | 02/09/2023 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARIA DO CÉU NEVES |
| Descritores: | PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA OBRA DE BENEFICIAÇÃO |
| Sumário: | O nº 2 da RCM nº 66/95 limita-se a não ratificar o PDM de Ovar na parte em que admite a construção nos espaços praia existentes e espaços preia potenciais numa faixa de 100 metros, mas não estabelece uma proibição de construção nessa faixa. |
| Nº Convencional: | JSTA00071669 |
| Nº do Documento: | SA1202302090718/09 |
| Data de Entrada: | 02/07/2022 |
| Recorrente: | AA E OUTROS |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE OVAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Legislação Nacional: | RCM 66/95 N2 RJUE ART60 |
| Aditamento: | |