Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0316/12
Data do Acordão:06/27/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:EMBARGOS DE TERCEIRO
CÔNJUGE DO EXECUTADO
CONVOLAÇÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:I - Tendo a Embargante pedido no articulado de resposta às excepções arguidas pela Fazenda Pública a apreciação da questão da nulidade da sua citação e, para o caso de se julgar que ela não detinha a qualidade de “terceiro”, a apreciação da questão da admissibilidade de convolação dos embargos em oposição à execução, convolação que terminou por requerer ao abrigo do disposto nos artigos 98.º, n.º 4, do CPPT, 97.º, n.º 3, da LGT, e 199.º do CPC, é nula a sentença que não se pronunciou sobre essas questões e pretensões, pendentes de resolução à data da sua prolação.
II - Procedendo este fundamento do recurso, de nulidade da sentença por omissão de pronúncia, prevista na 1ª parte da alínea d) do art.º 668.º do CPC e no art.º 125.º do CPPT, não resta a este Supremo Tribunal outra possibilidade que não seja a de mandar baixar os autos ao tribunal de 1ª instância para que aí se proceda à reforma da sentença em conformidade com o preceituado no n.º 2 do art.º 731.º do CPC, sabido que o n.º 1 deste preceito legal exclui a possibilidade de o Supremo suprir a nulidade por omissão de pronúncia, só a prevendo para as nulidades previstas nas alíneas c) e e) e 2ª parte da alínea d) do artigo 668.º do CPC.
Nº Convencional:JSTA00067701
Nº do Documento:SA2201206270316
Data de Entrada:03/23/2012
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PORTO PER SALTUM
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL
Área Temática 2:DIR PROC CIV
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART98 N4 ART125 ART212 ART239 ART204 B ART203 ART276
CPC96 ART864 - A ART199 ART660 N2 ART668 N1 D ART731 N2
LGT98 ART97 N3
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 1984 VV PAG53 PAG55
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