Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0316/12 |
Data do Acordão: | 06/27/2012 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | DULCE NETO |
Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO CÔNJUGE DO EXECUTADO CONVOLAÇÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
Sumário: | I - Tendo a Embargante pedido no articulado de resposta às excepções arguidas pela Fazenda Pública a apreciação da questão da nulidade da sua citação e, para o caso de se julgar que ela não detinha a qualidade de “terceiro”, a apreciação da questão da admissibilidade de convolação dos embargos em oposição à execução, convolação que terminou por requerer ao abrigo do disposto nos artigos 98.º, n.º 4, do CPPT, 97.º, n.º 3, da LGT, e 199.º do CPC, é nula a sentença que não se pronunciou sobre essas questões e pretensões, pendentes de resolução à data da sua prolação. II - Procedendo este fundamento do recurso, de nulidade da sentença por omissão de pronúncia, prevista na 1ª parte da alínea d) do art.º 668.º do CPC e no art.º 125.º do CPPT, não resta a este Supremo Tribunal outra possibilidade que não seja a de mandar baixar os autos ao tribunal de 1ª instância para que aí se proceda à reforma da sentença em conformidade com o preceituado no n.º 2 do art.º 731.º do CPC, sabido que o n.º 1 deste preceito legal exclui a possibilidade de o Supremo suprir a nulidade por omissão de pronúncia, só a prevendo para as nulidades previstas nas alíneas c) e e) e 2ª parte da alínea d) do artigo 668.º do CPC. |
Nº Convencional: | JSTA00067701 |
Nº do Documento: | SA2201206270316 |
Data de Entrada: | 03/23/2012 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF PORTO PER SALTUM |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
Área Temática 2: | DIR PROC CIV |
Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART98 N4 ART125 ART212 ART239 ART204 B ART203 ART276 CPC96 ART864 - A ART199 ART660 N2 ART668 N1 D ART731 N2 LGT98 ART97 N3 |
Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 1984 VV PAG53 PAG55 |
Aditamento: | |