Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01032/02
Data do Acordão:07/17/2002
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
ACTO NULO.
PRAZO.
Sumário:I - A norma do nº 3 do artº 79º da LPTA é também aplicável aos casos em que o acto recorrível seja nulo.
II - É que se assim não fosse, e porque o acto nulo é, em regra, impugnável a todo o tempo, o interessado, uma vez obtida a suspensão de eficácia, bem poderia poupar-se à interposição do recurso, o que é manifestamente inaceitável.
Nº Convencional:JSTA00058064
Nº do Documento:SA12002071701032
Data de Entrada:06/19/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DA INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DAS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS DO COMÉRCIO E DOS SERVIÇOS E DESP SE DA INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS.
Decisão:REJEIÇÃO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N1 A ART29 N1 ART77 N1 ART79 N3.
CPA91 ART134 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC45324 DE 1999/07/28.; AC STA PROC46156 DE 2000/07/06.
Referência a Doutrina:JOÃO CAUPERS E JOÃO BARROSO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO ANOTADO E COMENTADO PAG282.
Aditamento: