Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0193/11 |
| Data do Acordão: | 11/02/2011 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | IVA PUBLICIDADE REENVIO PREJUDICIAL DIREITO COMUNITÁRIO |
| Sumário: | Suscitada em processo que corra na jurisdição nacional questão de interpretação de normas da União Europeia, cumpre ao tribunal nacional decidir da pertinência das questões levantadas e da necessidade de decisão prejudicial do Tribunal de Justiça da União, a provocar nos termos do processo de reenvio prejudicial. |
| Nº Convencional: | JSTA00067218 |
| Nº do Documento: | SA2201111020193 |
| Data de Entrada: | 02/03/2011 |
| Recorrente: | A..., SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF SINTRA DE 2010/10/21 PER SALTUM |
| Decisão: | SUSPENSÃO INST |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA |
| Área Temática 2: | DIR COMUN |
| Legislação Nacional: | CIVA08 ART16 N1 N5 A N6 C L 42/2004 DE 2004/08/18 ART24 N2 DL 227/2006 DE 2006/11/15 ART53 |
| Legislação Comunitária: | T CEE ART267 DIR CONS CEE 77/388/CEE DE 1977/05/17 ART11-A N1 A N3 C |
| Aditamento: | |