Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0743/10 |
Data do Acordão: | 10/27/2010 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | JORGE DE SOUSA |
Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE GARANTIA PRAZO |
Sumário: | I - De harmonia com o disposto no n.º 3 deste art. 199.º do CPPT, o pedido de isenção de prestação de garantia, nos casos de pagamento em prestações, tem de ser apresentado no momento da formulação do pedido, em que devem também ser apresentadas as provas dos pressupostos em que assenta o pedido. II - Trata-se de um regime especial, pelo que não há que aplicar relativamente ao pedido de pagamento em prestações o regime previsto no art. 170.º, n.º 1, do CPPT, para as situações em que dispensa é requerida com a finalidade de obter suspensão da execução fiscal. |
Nº Convencional: | JSTA00066659 |
Nº do Documento: | SA2201010270743 |
Data de Entrada: | 09/28/2010 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAF PORTO PER SALTUM. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
Legislação Nacional: | LGT98 ART52 N4. CPPTRIB99 ART170 N1 N2 ART199 N3 N6 N7. CPC96 ART145 N3 ART146. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC34284 DE 1998/11/25 IN CJA N15 PAG15 E AP-DR DE 2002/06/06 PAG7390. |
Aditamento: | |