Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0572/08
Data do Acordão:02/04/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO
REDUÇÃO DA COIMA
Sumário: I – Da combinação dos artºs 29º, nº 1, als. a) e b) e 30º, nºs 1 e 4 do RGIT resulta que a redução da coima só é possível desde que tenha sido requerida pelo arguido, ficando, porém, dependente do pagamento da coima e da regularização da situação tributária previstos nos referidos preceitos legais.
II – A ficção de pedido de redução derivada da entrega de prestação tributária só existe nos casos em que não há lugar a liquidação de tributo pelos serviços e toda a prestação devida é paga, integrando-se nesta os juros.
Nº Convencional:JSTA00065516
Nº do Documento:SA2200902040572
Data de Entrada:06/23/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF BRAGA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA ORDENAÇÃO.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART16 N1 N2.
CPTA02 ART13.
RGIT01 ART29 N1 A B ART30 N1 N4.
LGT98 ART35 N8 ART55.
CONST 76 ART266.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC667/08 DE 2008/11/06.
Aditamento: