Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0572/08 |
Data do Acordão: | 02/04/2009 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | PIMENTA DO VALE |
Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO REDUÇÃO DA COIMA |
Sumário: | I – Da combinação dos artºs 29º, nº 1, als. a) e b) e 30º, nºs 1 e 4 do RGIT resulta que a redução da coima só é possível desde que tenha sido requerida pelo arguido, ficando, porém, dependente do pagamento da coima e da regularização da situação tributária previstos nos referidos preceitos legais. II – A ficção de pedido de redução derivada da entrega de prestação tributária só existe nos casos em que não há lugar a liquidação de tributo pelos serviços e toda a prestação devida é paga, integrando-se nesta os juros. |
Nº Convencional: | JSTA00065516 |
Nº do Documento: | SA2200902040572 |
Data de Entrada: | 06/23/2008 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAF BRAGA PER SALTUM. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA ORDENAÇÃO. |
Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART16 N1 N2. CPTA02 ART13. RGIT01 ART29 N1 A B ART30 N1 N4. LGT98 ART35 N8 ART55. CONST 76 ART266. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC667/08 DE 2008/11/06. |
Aditamento: | |