Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 023138 |
Data do Acordão: | 02/10/1999 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ANTONIO PIMPÃO |
Descritores: | TAXA MULTA PREPARO EM DOBRO NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO |
Sumário: | Praticado o acto em qualquer dos três dias úteis seguintes ao termo do prazo pode a multa ser paga imediatamente nos termos do art. 145 5 do CPC. Contudo praticado aquele e não paga a multa devida, a secretaria, independentemente de despacho, nos termos do n. 6 do mesmo preceito, logo que a falta seja verificada, notificará o interessado para pagar a multa por montante igual ao dobro da prevista no número anterior. Só se deveria considerar perdido o direito de praticar o acto se após esta notificação não fosse tal multa paga. |
Nº Convencional: | JSTA00050913 |
Nº do Documento: | SA219990210023138 |
Data de Entrada: | 10/21/1998 |
Recorrente: | ALGARTURIS EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LDA |
Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Ano da Publicação: | 99 |
Privacidade: | 01 |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | DESP TT1INST FARO PER SALTUM. |
Decisão: | PROVIDO. |
Área Temática 1: | DIR FISC - TAXA. |
Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
Legislação Nacional: | CPC96 ART145 N5 N6. |
Referência a Doutrina: | ABíLIO NETO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 13ED PAG105. |