Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023138
Data do Acordão:02/10/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO PIMPÃO
Descritores:TAXA
MULTA
PREPARO EM DOBRO
NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO
Sumário:Praticado o acto em qualquer dos três dias úteis seguintes ao termo do prazo pode a multa ser paga imediatamente nos termos do art. 145 5 do CPC. Contudo praticado aquele e não paga a multa devida, a secretaria, independentemente de despacho, nos termos do n. 6 do mesmo preceito, logo que a falta seja verificada, notificará o interessado para pagar a multa por montante igual ao dobro da prevista no número anterior.
Só se deveria considerar perdido o direito de praticar o acto se após esta notificação não fosse tal multa paga.
Nº Convencional:JSTA00050913
Nº do Documento:SA219990210023138
Data de Entrada:10/21/1998
Recorrente:ALGARTURIS EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST FARO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART145 N5 N6.
Referência a Doutrina:ABíLIO NETO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 13ED PAG105.