Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0244/10
Data do Acordão:11/03/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
VENDA NA EXECUÇÃO FISCAL
CREDOR COM GARANTIA REAL
NOTIFICAÇÃO
NULIDADE PROCESSUAL
Sumário:I - O n.º 4 do art. 886.º-A do Código de Processo Civil é subsidiariamente aplicável ao processo de execução fiscal.
II - A omissão dessa notificação ao credor reclamante de crédito com garantia real sobre o bem a vender constitui nulidade processual que justifica a anulação da venda nos termos dos artigos 201.º, n.º 1, e 909.º, n.º 1, alínea c), do Código de Processo Civil, aplicáveis por força do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 257.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário.
Nº Convencional:JSTA00066665
Nº do Documento:SA2201011030244
Data de Entrada:03/26/2010
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A... E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART257 N1 C ART239 ART2 E ART249.
CPC96 ART201 N1 ART909 N1 C ART886-A ART895 N2 ART904 A ART864 N3 N10 ART229 ART226 ART226-A.
CONST76 ART20 ART268 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC117/08 DE 2008/04/30.; AC STA PROC146/09 DE 2009/04/22.; AC STA PROC222/08 DE 2008/07/14.; AC STA PROC188/10 DE 2010/07/07.; AC STA PROC431/09 DE 2009/07/08.; AC STA PROC662/07 DE 2007/11/28.; AC STA PROC686/09 DE 2009/11/04.; AC STA PROC882/02 DE 2002/12/04.; AC TCASUL PROC1073/06 DE 2006/07/11.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VII PAG486.
Aditamento: