Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016/15.2BEPDL
Data do Acordão:11/21/2019
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOSÉ GOMES CORREIA
Descritores:IRS
BOLSA DE FORMAÇÃO
MÉDICO
VAGA
Sumário:I- A bolsa adicional paga aos médicos internos em regime de vaga preferencial, deve ser considerada como uma prestação relacionada exclusivamente com acções de formação profissional dos trabalhadores pois o seu escopo é o de estimular a fidelização do médico interno no serviço ou hospital onde se verificou uma carência de profissionais, compensando-os pela obrigação de permanência naquele serviço após a conclusão do internato médico.
II- Como corolário dessa opção, a quantia atribuída mensalmente ao sujeito passivo a título de bolsa de formação, constitui rendimento do trabalho dependente, enquanto remuneração acessória da remuneração principal e, por isso, fora da incidência objectiva da norma de exclusão da tributação (art. 2º n.ºs 3 al. b) e 8 al. c) CIRS em vigor à data dos factos), sendo que, ao invés, estes rendimentos estão sujeitos a retenção na fonte no momento do seu pagamento ou colocação à disposição nos termos do artigo 99°,1 do CIRS e do Decreto-Lei n° 42/91 de 1991-01-22.
III- Não tendo sido decididas pela sentença recorrida as questões da violação, pela A.T., do direito de audição prévia por referência ao previsto no art. 60.° n.°5 da L.G.T. e da violação do princípio da boa-fé, impõe-se a baixa dos autos ao tribunal “a quo” para que sobre tais questões se pronuncie.
Nº Convencional:JSTA000P25188
Nº do Documento:SA220191121016/15
Data de Entrada:03/06/2019
Recorrente:AT- AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A...........
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: