Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01165/12.4BESNT |
| Data do Acordão: | 11/09/2018 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR RESPONSABILIDADE DO ESTADO ACTO LEGISLATIVO ARRENDAMENTO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão que confirmou a absolvição do Estado por prescrição do direito indemnizatório invocado pela autora - numa acção fundada na responsabilidade pelos actos legislativos que proibiram a alteração das rendas em contratos de arrendamento - se a citação do réu ocorreu mais de três anos após o início da vigência dos diplomas legais alegadamente causadores dos danos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P23835 |
| Nº do Documento: | SA12018110901165/12 |
| Data de Entrada: | 10/12/2018 |
| Recorrente: | ASSOCIAÇÃO LISBONENSE DE PROPRIETÁRIOS |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |