Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0373/17.6BEPNF |
| Data do Acordão: | 02/08/2023 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | IRS LIQUIDAÇÃO OFICIOSA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - Padecendo o ato de determinação oficiosa de rendimentos e a liquidação provisoriamente efetuada de falta ou insuficiência de fundamentação, o procedimento de segundo grau também pode servir para o suprimento deste vício, valendo a decisão deste procedimento como o ato de convalidação da atividade administrativa a montante; II - Em tais casos, o vício de falta ou insuficiência de fundamentação de que padecesse o ato primário de determinação oficiosa de rendimentos e a liquidação adrede efetuada deve considerar-se sanado. |
| Nº Convencional: | JSTA000P30536 |
| Nº do Documento: | SA2202302080373/17 |
| Data de Entrada: | 02/03/2022 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |