Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0156/10 |
| Data do Acordão: | 06/30/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DE PACHECO |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA DESPACHO DO RELATOR RECURSO JURISDICIONAL CONVOLAÇÃO |
| Sumário: | I - Numa acção administrativa especial intentada no TCA, do despacho saneador/sentença do relator cabe reclamação para a conferência nos termos do artigo 27.º n.º 2 do CPTA e não imediato recurso jurisdicional para o STA. II - A petição de recurso não deve ser convolada em reclamação para a conferência no caso da sua apresentação ter ocorrido para além do prazo de dez dias, previsto no artigo 153.º n.º 1 do CPC para este último efeito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11963 |
| Nº do Documento: | SA2201006300156 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |