Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0993/09 |
| Data do Acordão: | 02/10/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DE PACHECO |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL NOTIFICAÇÃO PRAZO RECURSO JUDICIAL ERRO DE FUNCIONÁRIO DIREITO DE DEFESA |
| Sumário: | No caso de resultar dos termos da notificação feita ao arguido a concessão de um prazo mais dilatado do que aquele que se encontra previsto no artigo 80.º n.º 1 do RGIT, a dissonância assim constatada não pode ser superada em termos que lhe sejam desfavoráveis, sob pena de intoleravelmente se violentar o direito à tutela jurisdicional efectiva que lhe assiste a concretizar numa impugnação na via contenciosa de uma decisão punitiva da administração fiscal e, por essa forma, impossibilitar o exercício dos seus meios de defesa num processo de natureza contra-ordenacional (artigo 32.º nº 10 da CRP). |
| Nº Convencional: | JSTA00066274 |
| Nº do Documento: | SA2201002100993 |
| Data de Entrada: | 10/13/2009 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAF PENAFIEL PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA ORDENAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | RGIT01 ART80 N1. CONST97 ART32 N10. |
| Aditamento: | |