Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0791/20.2BEPRT |
| Data do Acordão: | 03/06/2024 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FERNANDA ESTEVES |
| Descritores: | ACTO DE LIQUIDAÇÃO RELATÓRIO DE INSPECÇÃO FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - Nas liquidações adicionais praticadas após procedimento de inspecção tributária, o acto de liquidação tem de ser analisado e interpretado em conformidade com o conteúdo do relatório de inspecção. II - Caso o acto de liquidação não contemple a referência expressa ao relatório de inspecção tributária, mas se verifique que este identifica cabalmente os factos tributários, os montantes sobre os quais incide o imposto, a taxa a aplicar e sustente a sua decisão na legislação aplicável, preanunciando ainda a emissão do acto de liquidação e a sua posterior notificação, e aquele acto venha a apresentar um conteúdo em tudo correspondente ao que resulta do relatório, tal é suficiente para que se considere preenchido o dever de fundamentação do acto de liquidação. |
| Nº Convencional: | JSTA000P31998 |
| Nº do Documento: | SA2202403060791/20 |
| Recorrente: | AA E OUTROS |
| Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |