Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0270/18.8BEPRT-S1 |
| Data do Acordão: | 02/06/2019 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO APENSAÇÃO PORTAGEM |
| Sumário: | Verificando-se os requisitos da apensação de processos de contra-ordenação, impõe-se ao juiz de qualquer desses processos, ou pedir os demais processos para proceder à sua apensação, caso o seu processo seja o mais antigo, ou remeter os autos ao processo mais antigo, a fim de ser apensado a este, tudo nos termos do disposto nos arts. 28.º, alínea c) e 29.º do CPP, aplicável subsidiariamente [art. 3.º, alínea b), do RGIT e art. 41.º, n.º 1.º do RGCO]. |
| Nº Convencional: | JSTA00070867 |
| Nº do Documento: | SA2201902060270/18 |
| Data de Entrada: | 11/15/2018 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | BRISA CONCESSÃO RODOVIÁRIA, S.A., A............, LDA E AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECURSO JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENTENÇA DO TAF DO PORTO |
| Decisão: | CONCEDE PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | CONTRAORDENAÇÃO |
| Legislação Nacional: | Arts. 28.º, alínea c) e 29.º do CPP, art. 3.º, alínea b), do RGIT e art. 41.º, n.º 1.º do RGCO |
| Aditamento: | |