Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041706 |
| Data do Acordão: | 06/20/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO. INDEFERIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO. |
| Sumário: | I - Manifesta o entendimento de que a obra projectada é susceptível de manifestamente afectar a beleza da paisagem, conforme a previsão do artigo 63, n.º 1, al. d) do DL 445/91, de 20 de Novembro, a deliberação que, sob invocação desse preceito legal, indefere o projecto apresentado, com fundamento em que ‘a volumetria do edifício proposto é excessiva face à zona envolvente’. II - Não se verifica tal pressuposto de indeferimento se, no caso concreto, a obra projectada não tem virtualidade, por si, afectar negativamente o ambiente paisagístico do respectivo local de implantação e revela, pela sua qualidade, a virtualidade de garantir a defesa desse mesmo ambiente. |
| Nº Convencional: | JSTA00057818 |
| Nº do Documento: | SA120020620041706 |
| Data de Entrada: | 02/04/1997 |
| Recorrente: | CM DE PÓVOA DO VARZIM |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 445/91 DE 1991/11/20 ART63 N1 D. |
| Aditamento: | |