Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0490/09 |
| Data do Acordão: | 12/02/2009 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS CONTRADIÇÃO VALORAÇÃO DA PROVA ÓNUS DE PROVA |
| Sumário: | Inexiste oposição, devendo o recurso ser julgado findo, nos termos do n.º 5 do artigo 284.º do CPPT, se a apontada contradição de soluções não resulta de divergência quanto à mesma questão de direito mas antes da aplicação das regras de apreciação do ónus da prova e da valoração da prova que foi produzida nos autos, à luz do mesmo regime jurídico vigente e aplicável. |
| Nº Convencional: | JSTA00066161 |
| Nº do Documento: | SAP200912020490 |
| Data de Entrada: | 05/06/2009 |
| Recorrente: | A... E OUTRA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC TCA SUL DE 2008/12/09 - AC TCA SUL PROC773/05 DE 2005/11/22. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF02 ART27 B. CPPTRIB99 ART284 N5. CPTA02 ART152. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC26745 DE 2002/06/19.; AC STAPLENO PROC1149/02 DE 2003/05/07. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 5ED VII PAG809. |
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