Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0786/11 |
| Data do Acordão: | 09/21/2011 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LINO RIBEIRO |
| Descritores: | PENHOR RENDA PODER DISCRICIONÁRIO GARANTIA EXECUÇÃO FISCAL |
| Sumário: | I - A norma do nº 2 do artigo 199º do CPPT não predetermina de forma completa quando é que a garantia é «idónea» para assegurar o pagamento efectivo da dívida, cometendo à administração tributária um juízo de avaliação da capacidade e suficiência da garantia oferecida. II - Todavia, a margem de autonomia que desfruta na avaliação da idoneidade da garantia proposta pelo executado não é total, pois, para além da imposição de um fim do qual não pode desviar-se, a margem de autodeterminação é presidida por princípios jurídicos, como a proporcionalidade, que estabelecem parâmetros a que não se pode furtar aquele juízo de avaliação. III - O penhor de rendas vencidas pode ser um meio idóneo à garantia do crédito exequendo. |
| Nº Convencional: | JSTA00067158 |
| Nº do Documento: | SA2201109210786 |
| Data de Entrada: | 08/31/2011 |
| Recorrente: | CM DE LISBOA |
| Recorrido 1: | SEMINÁRIO ... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
| Legislação Nacional: | DL 157/2006 DE 2006/08/08 ART18 N2 ART19 CPPTRIB99 ART199 N1 N2 CONST97 ART266 N2 CCIV66 ART667 ART678 ART680 ART681 ART685 N2 ART780 LGT98 ART52 N2 |
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