Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01245/03
Data do Acordão:12/07/2005
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:IRC.
FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL.
DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO.
AUDIÊNCIA DO INTERESSADO.
Sumário:O artigo 60º n.º 6 da LGT deve ser interpretado no sentido de que a Administração Fiscal está obrigada a pronunciar-se sobre os elementos novos, quer de facto, quer de direito, trazidos ao procedimento pelo contribuinte ou interessado em sede de direito de audição, sob pena de anulação daquela decisão administrativa, por vício de forma por deficiência de fundamentação.
Nº Convencional:JSTA00062679
Nº do Documento:SA22005120701245
Data de Entrada:07/07/2003
Recorrente:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRC.
Legislação Nacional:LGT98 ART60 N6.
Aditamento: