Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01245/03 |
| Data do Acordão: | 12/07/2005 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
| Descritores: | IRC. FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL. DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO. AUDIÊNCIA DO INTERESSADO. |
| Sumário: | O artigo 60º n.º 6 da LGT deve ser interpretado no sentido de que a Administração Fiscal está obrigada a pronunciar-se sobre os elementos novos, quer de facto, quer de direito, trazidos ao procedimento pelo contribuinte ou interessado em sede de direito de audição, sob pena de anulação daquela decisão administrativa, por vício de forma por deficiência de fundamentação. |
| Nº Convencional: | JSTA00062679 |
| Nº do Documento: | SA22005120701245 |
| Data de Entrada: | 07/07/2003 |
| Recorrente: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRC. |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART60 N6. |
| Aditamento: | |