Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0581/13 |
Data do Acordão: | 06/26/2013 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FERNANDA MAÇÃS |
Descritores: | OMISSÃO DE PRONÚNCIA NULIDADE DE SENTENÇA |
Sumário: | Há omissão de pronúncia se a sentença recorrida julga improcedente a oposição sem ter feito qualquer referência à falta de culpa do revertido na insuficiência do património da devedora originária, que é um dos pressupostos da responsabilidade subsidiária, nos termos do art. 24º da LGT, tendo essa questão sido suscitada quer pelo recorrente nas alegações quer pela Fazenda Pública na contestação, com a consequente nulidade da sentença (art. 668º, nº 1, alínea d), do CPC). |
Nº Convencional: | JSTA000P16018 |
Nº do Documento: | SA2201306260581 |
Data de Entrada: | 04/15/2013 |
Recorrente: | A......... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |