Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0581/13
Data do Acordão:06/26/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERNANDA MAÇÃS
Descritores:OMISSÃO DE PRONÚNCIA
NULIDADE DE SENTENÇA
Sumário:Há omissão de pronúncia se a sentença recorrida julga improcedente a oposição sem ter feito qualquer referência à falta de culpa do revertido na insuficiência do património da devedora originária, que é um dos pressupostos da responsabilidade subsidiária, nos termos do art. 24º da LGT, tendo essa questão sido suscitada quer pelo recorrente nas alegações quer pela Fazenda Pública na contestação, com a consequente nulidade da sentença (art. 668º, nº 1, alínea d), do CPC).
Nº Convencional:JSTA000P16018
Nº do Documento:SA2201306260581
Data de Entrada:04/15/2013
Recorrente:A.........
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: