Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01150/12 |
| Data do Acordão: | 10/15/2014 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA IDENTIDADE DA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO |
| Sumário: | I - A admissão do recurso para uniformização de jurisprudência pressupõe que, no domínio do mesmo quadro normativo e perante uma realidade factual substancialmente idêntica, o Acórdão recorrido e o Acórdão fundamento tenham perfilhado soluções opostas quanto à mesma questão fundamental de direito. II - Essa contradição não se verifica por falta de identidade factual quando, num caso, está em causa a suspensão de um despacho que ordena a realização de obras num prédio degradado e, no outro, está em causa um despacho que ordena a demolição de obras feitas sem o necessário licenciamento. III - E também não se verifica essa contradição quando as decisões em confronto se fundarem em diferentes quadros legislativos. IV - Sendo distintas as questões objecto dos acórdãos alegadamente em confronto não pode ocorrer qualquer oposição entre as respectivas decisões, relativamente a essas questões. |
| Nº Convencional: | JSTA000P18066 |
| Nº do Documento: | SAP2014101501150 |
| Data de Entrada: | 04/30/2014 |
| Recorrente: | A..., LDA |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE LISBOA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |