Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0109/21.7BCLSB |
| Data do Acordão: | 04/07/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL INFRACÇÃO DISCIPLINAR |
| Sumário: | Não é de admitir revista se as instâncias decidiram, no essencial, no mesmo sentido e o acórdão recorrido parece estar correctamente fundamentado, através de um discurso plausível, quanto às questões submetidas pela Recorrente à sua apreciação, não se vendo igualmente, que a concreta questão que nos autos se discute detenha uma relevância jurídica ou social superior ao normal para este tipo de problemática. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29268 |
| Nº do Documento: | SA1202204070109/21 |
| Data de Entrada: | 03/21/2022 |
| Recorrente: | FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL |
| Recorrido 1: | VITÓRIA SPORT CLUBE – FUTEBOL SAD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |