Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026/12 |
| Data do Acordão: | 01/31/2012 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PEDRO DELGADO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS PEDIDO DISPENSA GARANTIA |
| Sumário: | Tendo sido apresentada oposição à execução, e encontrando-se pendente reclamação judicial da decisão do Chefe do Serviço de Finanças que indeferiu o pedido de dispensa de prestação de garantia, não pode operar-se a compensação por iniciativa da Administração tributária nos termos do artigo 89.º, n.º 1 do CPPT. |
| Nº Convencional: | JSTA000P13730 |
| Nº do Documento: | SA220120131026 |
| Data de Entrada: | 01/13/2012 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |