Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0104/13 |
Data do Acordão: | 03/06/2013 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | SISA ISENÇÃO REVENDA CADUCIDADE JUSTO IMPEDIMENTO |
Sumário: | I - Mesmo a admitir-se que, em abstracto, se possa configurar uma situação de “justo impedimento” relativamente ao prazo fixado para a caducidade da isenção de sisa prevista no n.º 3 do art. 11.º do CIMSISD (não ao abrigo do art. 146.º do CPC, mas ao abrigo do princípio geral de direito que lhe está subjacente), a alegação susceptível de a integrar teria que se referir a uma verdadeira impossibilidade de efectuar a venda, não bastando para esse efeito a alegação de dificuldades na venda ou na obtenção do preço pretendido. II - Fora das situações de “justo impedimento”, a caducidade da isenção dita em I opera independentemente das razões por que se não verificou a revenda dentro do prazo de três anos, razões a que o legislador não quis conferir relevância para esse efeito. |
Nº Convencional: | JSTA000P15412 |
Nº do Documento: | SA2201303060104 |
Data de Entrada: | 01/23/2013 |
Recorrente: | A..., S.A. |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |