Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0104/13
Data do Acordão:03/06/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:SISA
ISENÇÃO
REVENDA
CADUCIDADE
JUSTO IMPEDIMENTO
Sumário:I - Mesmo a admitir-se que, em abstracto, se possa configurar uma situação de “justo impedimento” relativamente ao prazo fixado para a caducidade da isenção de sisa prevista no n.º 3 do art. 11.º do CIMSISD (não ao abrigo do art. 146.º do CPC, mas ao abrigo do princípio geral de direito que lhe está subjacente), a alegação susceptível de a integrar teria que se referir a uma verdadeira impossibilidade de efectuar a venda, não bastando para esse efeito a alegação de dificuldades na venda ou na obtenção do preço pretendido.
II - Fora das situações de “justo impedimento”, a caducidade da isenção dita em I opera independentemente das razões por que se não verificou a revenda dentro do prazo de três anos, razões a que o legislador não quis conferir relevância para esse efeito.
Nº Convencional:JSTA000P15412
Nº do Documento:SA2201303060104
Data de Entrada:01/23/2013
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: