Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0366/21.9BEBJA
Data do Acordão:01/19/2023
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:CONTENCIOSO ELEITORAL
JUNTA DE FREGUESIA
ELEIÇÕES AUTÁRQUICAS
Sumário:I - Os vogais da junta de freguesia só iniciam o seu mandato com a “constituição do órgão”, ou seja, quando se completa o respectivo processo electivo e constitutivo (escolha do tesoureiro e do secretário) e não imediatamente com a sua eleição se esta se processar através de votação uninominal.
II - O acto eleitoral da junta de freguesia é um acto único e, por isso, os membros da assembleia eleitos como vogais da junta só podem iniciar funções nessa qualidade após o fim daquele acto eleitoral.
III - A força política que tenha obtido quatro mandatos através de eleição directa no órgão deliberativo não pode depois “transformar” essa representação em cinco mandatos no órgão executivo que é eleito por aquele e em função da representação alcançada no primeiro.
Nº Convencional:JSTA00071648
Nº do Documento:SA1202301190366/21
Data de Entrada:01/05/2023
Recorrente:UNIÃO DAS FREGUESIAS DE BACELO E SENHORA DA SAÚDE
Recorrido 1:MINISTÉRIO PÚBLICO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCASul
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM CONT
Área Temática 2:ELEITORAL
Legislação Nacional:L 169/99, de 18/09 (LAL99)
LAL99 ART 5
LAL99 ART 7
LAL99 ART 8
LAL99 ART
LAL99 ART 9
LAL99 ART 24 N 2 B)
LAL99 ART 25
LAL99 ART 75 N 3
CPA ART 163 N 5
Aditamento: