Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0603/14.6BEPRT 0204/17 |
| Data do Acordão: | 12/05/2018 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | IMPOSTO DE SELO TERRENO PARA CONSTRUÇÃO OBJECTO PEDIDO |
| Sumário: | I - A norma de incidência contida na referida verba nº 28.1 da Tabela Geral do Imposto de Selo, na sua redacção inicial (anterior à redacção conferida pela Lei de Orçamento de Estado do ano de 2014) não engloba os terrenos para construção. II - Embora a liquidação de imposto do selo se configure como o acto susceptível de ser impugnado, a parte pode limitar a impugnação a uma parte da liquidação. |
| Nº Convencional: | JSTA00071001 |
| Nº do Documento: | SA2201812050603/14 |
| Data de Entrada: | 02/21/2017 |
| Recorrente: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A............, LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECURSO JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENTENÇA DO TAF DO PORTO |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | IMPOSTO DE SELO |
| Legislação Nacional: | VERBA N.º 28.1 DA TABELA GERAL DO IMPOSTO DE SELO |
| Aditamento: | |