Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0462/13.6BEAVR
Data do Acordão:09/16/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO VERGUEIRO
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
IRC
CIRCULAR
ENCARGOS FINANCEIROS
ÓNUS DE PROVA
Sumário:Padece de ilegalidade o apuramento do lucro tributável em obediência à orientação constante no ponto 7. da Circular nº 7/2004, de 30 de Março, da DSIRC, a menos que se demonstre a inviabilidade da determinação directa dos encargos financeiros suportados com a aquisição de participações sociais, recaindo o ónus de tal demonstração sobre a AT - art. 74º nº 3 da LGT.
Nº Convencional:JSTA000P26332
Nº do Documento:SA2202009160462/13
Data de Entrada:04/26/2019
Recorrente:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A............, SGPS, SA.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: