Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0462/13.6BEAVR |
Data do Acordão: | 09/16/2020 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | PEDRO VERGUEIRO |
Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL IRC CIRCULAR ENCARGOS FINANCEIROS ÓNUS DE PROVA |
Sumário: | Padece de ilegalidade o apuramento do lucro tributável em obediência à orientação constante no ponto 7. da Circular nº 7/2004, de 30 de Março, da DSIRC, a menos que se demonstre a inviabilidade da determinação directa dos encargos financeiros suportados com a aquisição de participações sociais, recaindo o ónus de tal demonstração sobre a AT - art. 74º nº 3 da LGT. |
Nº Convencional: | JSTA000P26332 |
Nº do Documento: | SA2202009160462/13 |
Data de Entrada: | 04/26/2019 |
Recorrente: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A............, SGPS, SA. |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |