Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 083/12 |
Data do Acordão: | 05/16/2012 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
Sumário: | O recurso de revista previsto no art. 150º do CPTA é admissível no âmbito do contencioso tributário. Atenta a natureza excepcional desse recurso (quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito), não se verificam tais pressupostos se a questão suscitada respeita à distribuição do ónus da prova dos diversos pressupostos da norma contida no nº 4 do art. 52º, bem como à interpretação do nº 2 do art. 74º, ambos da LGT. |
Nº Convencional: | JSTA000P14150 |
Nº do Documento: | SA220120516083 |
Data de Entrada: | 01/27/2012 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |