Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:083/12
Data do Acordão:05/16/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário:O recurso de revista previsto no art. 150º do CPTA é admissível no âmbito do contencioso tributário.
Atenta a natureza excepcional desse recurso (quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito), não se verificam tais pressupostos se a questão suscitada respeita à distribuição do ónus da prova dos diversos pressupostos da norma contida no nº 4 do art. 52º, bem como à interpretação do nº 2 do art. 74º, ambos da LGT.
Nº Convencional:JSTA000P14150
Nº do Documento:SA220120516083
Data de Entrada:01/27/2012
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: