Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0169/14 |
| Data do Acordão: | 09/23/2015 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DULCE NETO |
| Sumário: | Tendo o STA, em sede de recurso jurisdicional interposto da sentença que em 1ª instância foi proferida no âmbito de recurso contencioso, definido que o objecto desse recurso contencioso é constituído pelo acto de indeferimento do pedido de aplicação do regime geral de tributação, determinando que a legalidade desse acto fosse apreciada «na perspectiva do art. 53º do CIRC, e nomeadamente do seu nº 7», mais não restava ao tribunal recorrido do que circunscrever o objecto do recurso contencioso à apreciação da legalidade desse acto de indeferimento à luz da norma do CIRC invocada pelo recorrente. |
| Nº Convencional: | JSTA000P19422 |
| Nº do Documento: | SA2201509230169 |
| Data de Entrada: | 02/10/2014 |
| Recorrente: | A...., LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |