Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0603/07
Data do Acordão:01/16/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:TAXA
IMPOSTO
OCUPAÇÃO DO SUBSOLO
DOMÍNIO PÚBLICO
MUNICÍPIO
CONTRATO
CONCESSÃO
GASODUTO
GÁS NATURAL
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA
Sumário:I - É de qualificar como taxa, por ter natureza sinalagmática, o tributo liquidado por um município como contrapartida pela utilização do subsolo com tubos e condutas uma vez que o seu montante se destina a pagar a utilização individualizada do subsolo onde as mesmas foram colocadas.
II - A imposição do pagamento de taxas desse tipo a empresa distribuidora de gás natural e não também a empresas, suas clientes, que consomem esse produto, não viola o princípio da igualdade.
III - A definição dos bens do domínio público e o seu regime inserem-se na reserva relativa de competência legislativa da Assembleia da República e já se inseriam nessa reserva à face da redacção da Constituição vigente em 1991, saída da revisão constitucional de 1989 [art. 168.º, n.º 1, alínea z)].
IV - Assim, eventuais alterações do domínio público municipal só poderiam ser efectuadas pelo Governo ao abrigo de autorização legislativa, o que, não aconteceu com o DL n.º 33/91, de 16 de Janeiro, que aprovou as bases de concessão, em regime de serviço público, e construção das respectivas infra-estruturas, de redes de distribuição de gás natural.
V - Por isso, se se pudesse encontrar no referido DL n.º 33/91 ou no contrato de concessão uma hipotética alteração, total ou parcial, da inclusão do subsolo das estradas municipais no domínio público municipal ou alteração do seu estatuto jurídico, esses diplomas seriam, nessa parte, organicamente inconstitucionais.
Nº Convencional:JSTA00064762
Nº do Documento:SA2200801160603
Data de Entrada:07/02/2007
Recorrente:REPRESENTANTE DA FAZENDA PÚBLICA JUNTO DO MUNICÍPIO DE LISBOA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA.
Legislação Nacional:L 1/87 DE 1987/01/06 ART11 C ART22.
L 42/98 DE 1998/08/06 ART19 C ART36 N1.
CPPTRIB99 ART102 N3 ART204.
LGT98 ART4 N2.
CPA91 ART193 N2 B.
CONST89 ART84 ART168 N1 Z.
DL 33/91 DE 1991/01/16.
TABELA DE TAXAS E OUTRAS RECEITAS MUNICIPAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA ART21 N17.
Jurisprudência Nacional:AC TC 365/2003 DE 2003/07/14.; AC TC 366/2003 DE 2003/07/14.; AC TC 396/2006 DE 2006/06/28.; AC STA PROC650/04 DE 2004/11/17.; AC STA PROC654/04 DE 2004/11/17.; AC STA PROC1339/04 DE 2005/04/13.; AC STA PROC1338/04 DE 2005/04/27.; AC TC 143/88 DE 1988/06/16 IN BMJ N378 PAG183.; AC TC 169/90 DE 1990/05/30 IN BMJ N397 PAG90.; AC TC 155/92 DE 1992/04/23 IN BMJ N416 PAG295.; AC TC 335/94 DE 1994/04/20 IN BMJ N436 PAG129.; AC TC 128/99 DE 1999/03/03 IN BMJ N485 PAG26.; AC STA PROC26688 DE 2002/07/10.; AC STA PROC808/04 DE 2005/01/12.
Referência a Doutrina:SOUSA FRANCO FINANÇAS PÚBLICAS E DIREITO FINANCEIRO VII 4ED PAG64.
ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL VI PAG42 PAG43.
DIOGO LEITE DE CAMPOS E OUTRO DIREITO TRIBUTÁRIO 1996 PAG27.
BRAZ TEIXEIRA PRINCÍPIOS DE DIREITO FISCAL 1979 PAG43 PAG44.
PAMPLONA CORTE-REAL CURSO DE DIREITO FISCAL VI PAG165.
Aditamento: