Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0176/11.1BEFUN
Data do Acordão:04/10/2024
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:IMPOSTO ESPECIAL DE CONSUMO
TABACO
LIMITES
DIREITO COMUNITÁRIO
DECISÃO
REENVIO PREJUDICIAL
Sumário:I - O artigo 106.º, n.º 7 do CIEC aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010 de 21 de junho, na parte em que determina que as quantidades de cigarros que excedam o limite quantitativo referido no seu n.º 4 ficam sujeitas ao pagamento do imposto à taxa em vigor na data da apresentação da declaração de apuramento, é incompatível com as normas constantes dos artigos 7.º e 9.º da Diretiva 2008/118/CE do Conselho, de 16 de dezembro de 2008;
II - A incompatibilidade entre uma norma interna e uma norma comunitária que deva prevalecer importa a inaplicabilidade da norma interna.
Nº Convencional:JSTA00071834
Nº do Documento:SA2202404100176/11
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: