Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01262/16 |
| Data do Acordão: | 04/19/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO PIMPÃO |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL |
| Sumário: | Em processo de contra ordenação, a autoridade competente não está obrigada a ordenar a realização de todas as diligências de prova requeridas, mas apenas aquelas que se lhe afigurem necessárias para a descoberta da verdade material. |
| Nº Convencional: | JSTA00070140 |
| Nº do Documento: | SA22017041901262 |
| Data de Entrada: | 11/09/2016 |
| Recorrente: | A............, LDA |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO E FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF BEJA |
| Decisão: | NÃO ADMITIR RECURSO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA ORDENAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CONST05 ART32. RGIT01 ART3 B ART71 N2 ART83. RGCO ART73 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0703/12 DE 2012/09/19.; AC STA PROC0420/11 DE 2011/06/11. ; AC STA PROC0106/09 DE 2009/03/25.; AC STA PROC0411/07 DE 2007/06/20. |
| Referência a Doutrina: | JORGE LOPES DE SOUSA E MANUEL SIMAS SANTOS - REGIME GERAL DAS INFRACÇÕES TRIBUTÁRIAS ANOTADO 4ED 2010 PÁG493. |
| Aditamento: | |