Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0620/14 |
| Data do Acordão: | 10/29/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL COMPETÊNCIA TERRITORIAL TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO DEVEDOR ORIGINÁRIO DOMICÍLIO |
| Sumário: | A norma contida no artigo 151º do CPPT deve ser interpretada no sentido de que se refere ao domicílio ou sede do devedor que figura no documento que serve de base à acção executiva (título executivo) e não ao responsável subsidiário pelo pagamento da dívida exequenda. |
| Nº Convencional: | JSTA000P18111 |
| Nº do Documento: | SA2201410290620 |
| Data de Entrada: | 05/27/2014 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | A............ E FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |