Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo  | |
| Processo: | 0185/19.2BEPDL | 
| Data do Acordão: | 11/19/2020 | 
| Tribunal: | 1 SECÇÃO | 
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA | 
| Descritores: | CONTRATAÇÃO PÚBLICA MANDATO PODERES REPRESENTANTE  | 
| Sumário: | Havendo procuração devidamente outorgada pelo sócio gerente único ao representante da sociedade para que este, em nome daquela, negoceie contratos, apresente propostas contratuais e outorgue os mesmos, deve considerar-se, ex vi do disposto nos artigos 236.º a 239.º do C. Civ., que a mesma constitui documento bastante para o cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 57.º do CCP, tendo em conta que apenas se discute in casu o âmbito dos poderes conferidos pela sociedade ao representante, ao abrigo daquele negócio jurídico privado (o mandato). | 
| Nº Convencional: | JSTA000P26795 | 
| Nº do Documento: | SA1202011190185/19 | 
| Data de Entrada: | 10/06/2020 | 
| Recorrente: | A............, LDA. | 
| Recorrido 1: | GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES E OUTROS | 
| Votação: | UNANIMIDADE | 
| Aditamento: | |