Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0368/11 |
| Data do Acordão: | 06/29/2011 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO GERÊNCIA DE FACTO ÓNUS DE PROVA CULPA |
| Sumário: | I - A responsabilidade subsidiária dos gerentes é regulada pela lei em vigor na data da verificação dos factos tributários geradores dessa responsabilidade, e não pela lei em vigor na data do despacho de reversão nem ao tempo do decurso do prazo de pagamento voluntário dos tributos. II - Assim, sendo as dívidas exequendas imputáveis à oponente relativas a IVA e IRC dos anos de 1996 e 1997, é aplicável o regime do CPT e não o regime da LGT. III - O artigo 13.º, n.º 1 do CPT consagra uma presunção legal de culpa na insuficiência do património das empresas e sociedades para a satisfação dos créditos fiscais dos gerentes que exerçam a gerência efectiva no período da verificação dos factos tributários. |
| Nº Convencional: | JSTA00067060 |
| Nº do Documento: | SA2201106290368 |
| Data de Entrada: | 04/11/2011 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF AVEIRO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART13 N1. LGT98 ART24. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC945/09 DE 2010/07/07.; AC STAPLENO PROC58/09 DE 2010/03/24.; AC STA PROC488/06 DE 2006/09/28.; AC STA PROC717/05 DE 2006/01/11. |
| Aditamento: | |