Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0608/11
Data do Acordão:11/16/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
CUMULAÇÃO DE IMPUGNAÇÕES
CADUCIDADE
LIQUIDAÇÃO
Sumário:I - Nos termos do artigo 104.º do CPPT a cumulação de impugnações de actos tributários diversos requer, designadamente, a identidade dos fundamentos de facto e de direito invocados.
II - Inexistindo invocação de fundamentos de facto e de direito comuns a todos os actos tributários não podem estes ser impugnados cumulativamente, mas não obsta à cumulação a invocação, a par dos fundamentos comuns, de algum ou alguns fundamentos que respeitem apenas a alguns dos actos impugnados, pois que o artigo 104.º do CPPT não exige uma identidade plena ou total dos fundamentos invocados, nem a coexistência, a par dos fundamentos comuns, de um fundamento específico de anulação de alguns dos actos impugnados frusta a ratio da admissibilidade legal da cumulação de impugnações (economia de meios e uniformidade de decisões).
Nº Convencional:JSTA00067238
Nº do Documento:SA2201111160608
Data de Entrada:06/16/2011
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF BRAGA DE 2010/11/15 PER SALTUM
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL
DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO
Legislação Nacional:CCIV66 ART9 N3
CPPTRIB99 ART104
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO VII 6ED PAG180
Aditamento: