Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01082/11 |
| Data do Acordão: | 02/23/2012 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PEDRO DELGADO |
| Descritores: | IMPOSTO DE SELO USUCAPIÃO TRANSMISSÃO |
| Sumário: | I – É o acto de usucapião de imóvel usucapido que constitui o objecto de incidência de tributação em imposto de selo e não também a aquisição de benfeitorias realizadas pelo usucapiente no mesmo imóvel. II – Deste modo, tendo sido adquirido por usucapião apenas o prédio rústico onde foi erguida uma construção, só o valor daquele deve ser considerado para efeitos de incidência de imposto de selo. |
| Nº Convencional: | JSTA00067433 |
| Nº do Documento: | SA22012022301082 |
| Data de Entrada: | 11/28/2011 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... E MULHER |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF LEIRIA DE 2011/05/25 PER SALTUM |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SELO |
| Legislação Nacional: | CIS03 ART1 N1 N3 ART2 N2 B ART3 N1 N3 B ART5 R ART13 N1 LGT ART11 N3 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1120/11 DE 2012/02/08; AC STA PROC805/09 DE 2010/12/18; AC STA PROC242/10 DE 2010/09/10; AC STA PROC53/10 DE 2010/05/12 |
| Aditamento: | |