Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02727/21.4BEPRT
Data do Acordão:07/06/2023
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO
Descritores:PROCEDIMENTO PRÉ-CONTRATUAL
CONTRATAÇÃO PÚBLICA
IMPEDIMENTO
PRINCÍPIO DA CONCORRÊNCIA
Sumário:I - O prazo de três anos previsto na alínea l) do número 1 do artigo 55.º do CCP conta-se a partir do momento em que se se verificaram as deficiências na execução do contrato anterior.
II - Nada obsta, a priori, à abertura de um concurso público para a aquisição de bens pré-existentes, cuja produção é irrepetível.
III - O princípio da concorrência não se sobrepõe, sem uma adequada ponderação de interesses, à satisfação da necessidade pública que está pressuposta na abertura do procedimento.
Nº Convencional:JSTA00071751
Nº do Documento:SA12023070602727/21
Data de Entrada:05/09/2023
Recorrente:IFAP- INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS I.P.
Recorrido 1:A..., S.A. (E OUTROS)
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:Recurso de revista
Objecto:Acórdáo do Tribunal Central Administrativo do Norte (TCAN), de 20 de dezembro de 2022
Decisão:Provido do recurso
Área Temática 1:Contencioso pré-contratual
Legislação Nacional:Código dos Contratos Público, artigos 55.º, n.º 1, al. l) e 55.º-A
Legislação Comunitária:Diretiva 2014/24/EU, artigo 57.º
Jurisprudência Nacional:Acórdão do STA, de 30 de Maio de 2019, Processo n.º 01409/11; Acórdão do STA, de 18 de fevereiro de 2021, Processo nº 0807/19.5BELRA
Aditamento: