Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0398/17 |
| Data do Acordão: | 06/27/2018 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | TAXA DE JUSTIÇA FALTA DE PAGAMENTO ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO |
| Sumário: | I - A junção pelo oponente do documento comprovativo do pagamento da multa devida, sem a junção do documento comprovativo do pagamento da taxa de justiça é irrelevante e inoperante para impedir a absolvição da Instância da Fazenda Pública pois fora regularmente notificado para pagar tal taxa. II - Evidenciando-se nos autos a consciência da ora recorrente de que a taxa de justiça não se encontrava paga (não obstante ter pago a multa prevista no artº 139º do CPC) não se impunha nova notificação para o efeito, à luz do princípio da cooperação contido no artº 7º do novo CPC. |
| Nº Convencional: | JSTA000P23451 |
| Nº do Documento: | SA2201806270398 |
| Data de Entrada: | 03/30/2017 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |