Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01420/14 |
Data do Acordão: | 05/17/2017 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | INVESTIMENTO BENEFÍCIOS FISCAIS ESTATUTO |
Sumário: | A partir de 1 de Janeiro de 2007, e atento o disposto na norma transitória prevista na alínea j) do artigo 88.º da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro, os imóveis integrados em fundos de investimento imobiliário fechados de subscrição particular por investidores não qualificados ou por instituições financeiras por conta daqueles perderam a isenção de IMI e de IMT de que beneficiavam, passando apenas a beneficiar de redução de taxa daqueles impostos em 50%. |
Nº Convencional: | JSTA000P21880 |
Nº do Documento: | SA22017051701420 |
Data de Entrada: | 12/02/2014 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |