Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01000/15 |
Data do Acordão: | 09/24/2015 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | SÃO PEDRO |
Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS |
Sumário: | Não deve admitir-se o recurso de revista de acórdão do TCA Sul que confirmou decisão do TAC de Lisboa julgando extinta a instância por inutilidade superveniente da lide num processo de intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias, se a decisão proferida se mostrar fundamentada e for juridicamente plausível. |
Nº Convencional: | JSTA000P19442 |
Nº do Documento: | SA12015092401000 |
Data de Entrada: | 07/29/2015 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | MNE E OUTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |