Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01000/15 |
| Data do Acordão: | 09/24/2015 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS |
| Sumário: | Não deve admitir-se o recurso de revista de acórdão do TCA Sul que confirmou decisão do TAC de Lisboa julgando extinta a instância por inutilidade superveniente da lide num processo de intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias, se a decisão proferida se mostrar fundamentada e for juridicamente plausível. |
| Nº Convencional: | JSTA000P19442 |
| Nº do Documento: | SA12015092401000 |
| Data de Entrada: | 07/29/2015 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MNE E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |