Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0890/19.3BEPRT |
| Data do Acordão: | 04/07/2021 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | TAXA REPERCUSSÃO LEGAL DO IMPOSTO ILEGITIMIDADE |
| Sumário: | I - Na impugnação judicial do acto de repercussão de um tributo intentada contra entidade pública, a legitimidade processual passiva é atribuída a quem seja imputável o acto impugnado. II - Não é imputável à entidade municipal nem aos seus órgãos ou serviços o acto impugnado de repercussão do valor de um tributo municipal que não foi por eles praticado nem de alguma forma determinado. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27484 |
| Nº do Documento: | SA2202104070890/19 |
| Data de Entrada: | 02/11/2021 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DA MAIA |
| Recorrido 1: | A......., S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |