Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0890/19.3BEPRT
Data do Acordão:04/07/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:TAXA
REPERCUSSÃO LEGAL DO IMPOSTO
ILEGITIMIDADE
Sumário:I - Na impugnação judicial do acto de repercussão de um tributo intentada contra entidade pública, a legitimidade processual passiva é atribuída a quem seja imputável o acto impugnado.
II - Não é imputável à entidade municipal nem aos seus órgãos ou serviços o acto impugnado de repercussão do valor de um tributo municipal que não foi por eles praticado nem de alguma forma determinado.
Nº Convencional:JSTA000P27484
Nº do Documento:SA2202104070890/19
Data de Entrada:02/11/2021
Recorrente:MUNICÍPIO DA MAIA
Recorrido 1:A......., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: