Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01650/13 |
Data do Acordão: | 03/12/2014 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | DULCE NETO |
Descritores: | CUSTAS OPOSIÇÃO INUTILIDADE DA LIDE IMPOSSIBILIDADE DA LIDE |
Sumário: | I - As custas por oposição a execução julgada extinta por impossibilidade ou inutilidade superveniente da lide em razão do pagamento voluntário da dívida exequenda integram o “acrescido” a considerar para efeitos de extinção da execução fiscal por pagamento voluntário. II - Extinta a instância de oposição deduzida pelo devedor subsidiário por força do pagamento da dívida pelo devedor originário, não há lugar à condenação em custas do oponente, porquanto também as custas desta oposição se encontram, ou deveriam encontrar, pagas pelo devedor originário. |
Nº Convencional: | JSTA000P17234 |
Nº do Documento: | SA22014031201650 |
Data de Entrada: | 10/25/2013 |
Recorrente: | A............ |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |